Lei Ordinária nº 422, de 06 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Autoriza a desafetação de trecho de 1.749,10m² (um mil setecentos e quarenta e nove metros quadrados e dez centímetros) correspondente a Rua nº 03, do patrimônio deste Município.
Art. 2º.
Fica autorizado à fusão do trecho desafetado no artigo 1º junto ao lote nº 08 da quadra nº 10, que passara a ter a área de 2.401,60(dois mil quatrocentos e um metros quadrados e sessenta centímetros).
Art. 3º.
Fica autorizado a subdivisão do lote nº 08 (oito) acima indicado, passando a formar os seguintes lotes:
a)
lote nº 08-Remanescente com área de 584,87m² (Quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete centímetros);
b)
lote 08-A (oito A) com área de 268,33m² (duzentos e sessenta e oito metros quadrados e trinta e três centímetros);
c)
lote 08-B(oito B) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
d)
lote 08-C(oito C) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
e)
lote 08-D(oito D) com área de 270,00m² (duzentos e setenta metros quadrados);
f)
lote 08-E (oito E) com área de 260,05m² (duzentos e sessenta metros quadrados e cinco centímetros);
g)
lote 08-F(oito F) com área de 274,56m² (duzentos e setenta metros quadrados e cinquenta e seis centímetros);
h)
lote 08-G(oito G) com área de 203,79m² (duzentos e três a metros quadrados e setenta e nove centímetros), de propriedade do Senhor Edmundo Augusto Koch, CPF nº 137.220.189-00.
Art. 4º.
Fica autorizado o município de Manfrinopolis a receber em doação os lotes nº 08 (remanescente) e nº 08-G, indicados no artigo 3º, letra “a” e “h”.
Art. 5º.
Depois de sancionado a lei sigam os demais procedimentos administrativos de encaminhamento, a que fica o Executivo autorizado a transmitir definitivamente por instrumento público (escritura) aos respectivos posseiros.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.