Lei Ordinária nº 708, de 02 de julho de 2020
Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, no art. 4º, da Lei Complementar nº. 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, na da Lei Orgânica do Município de MANFRINÓPOLIS, as diretrizes orçamentárias, relativas ao exercício financeiro de 2021, compreendendo:
- as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
- as orientações básicas para elaboração da Lei Orçamentária Anual;
- as disposições sobre a política de pessoal, encargos sociais e serviços extraordinários;
- as disposições sobre a receita e alterações na Legislação Tributária do Município;
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e formas de limitação de empenho;
- condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
– autorização para o município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
– parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso;
– definição de critérios para início de novos projetos;
– definição das despesas consideradas irrelevantes;
– incentivo a participação popular;
– da seguridade social;
– as disposições gerais.
- Risco Fiscal;
- Metas Anuais;
- Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
- Metas Fiscais Atuais X Exercícios Anteriores;
- Evolução do Patrimônio Líquido;
- Recursos de Alienação de Bens;
- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
- Margens de Expansão das Despesas de Caráter Continuado;
- Projetos em Andamento;
- Evolução da Receita;