Lei Ordinária nº 409, de 16 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 388, de 17 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 17.050,00 (Dezessete mil e cinquenta reais), destinados ao suporte de despesas nas seguintes dotações:
05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
05.004- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0801.6.026 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 – 1387 | Material de Consumo | 01000 | 8.850,00 |
3.3.90.39.00.00 – 1388 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01000 | 8.200,00 |
Total do crédito | 17.050,00 | ||
Art. 4º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento total das seguintes dotações:
05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
05.004- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08.243.0801.2.026 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.30.00.00 – 1385 | Material de Consumo | 01000 | 8.850,00 |
3.3.90.39.00.00 – 1386 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 01000 | 8.200,00 |
Total do crédito | 17.050,00 | ||
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.