Lei Ordinária nº 407, de 22 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções firmado entre os município de Ampere, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Capanema, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinho, Enéas Marques, Flor da Serra, Francisco Beltrão, Manfrinópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Perola D’Oeste, Pinhal de São Bento, Planalto, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel D’ Oeste e Vere, para a constituição do Consórcio Publico destinado a planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a saúde dos habitantes da região e implantar os serviços afins.
Art. 2º.
Fica alterado o regime jurídico da Associação Regional e Saúde do Sudoeste (ARSS) de privado para publico, permanecendo com o mesmo n° do CNPJ, ou seja 00.333.678/0001-96, e por conseguinte, o novo regime assume a situação existente.
Art. 3º.
Fica incorporado a esta Lei o Documento “PROTOCOLO DE INTENÇÕES” em anexo.
Art. 4º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrato.