Lei Ordinária nº 406, de 22 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

406

2010

22 de Junho de 2010

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Casa Familiar Rural e dá outras providências.

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A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, aprovou e eu SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2010. 
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação.
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município: 

          09.00                          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

           

           09.02                         Divisão de Agricultura

           

           20.601.20011-009     Apoio a Casa Familiar

           

           33.50.43.00.00          Subvencoes  Sociais ..................................  R$ 20.000,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 22 de junho de 2010.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal


              Vilberto Guzzi
              Secretário Municipal de ADM e Finanças