Lei Ordinária nº 389, de 15 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

389

2010

15 de Fevereiro de 2010

Autoriza o Executivo Municipal a conceder Contribuição para a Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de contribuição, a quantia de R$ 15.000,00(quinze mil reais), à Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná - AMSOP, destinada à construção da nova sede da entidade, no Município de Francisco Beltrão. 
      Art. 2º. 
      A contribuição será paga em vinte parcelas mensais de R$ 750,00(quinhentos reais) cada uma. 
        Art. 3º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

        02.000 Executivo Municipal
        02.001 Gabinete do Prefeito
        3.3.90.39.00 Outros serviços de Pessoa Jurídica
          Art. 4º. 
          A Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná – AMSOP deverá prestar conta dos recursos que lhe foram repassados em dois períodos, sendo o primeiro trinta dias após o pagamento da décima parcela e, o segundo, trinta dias após o pagamento da última parcela. 
            Parágrafo único  
            Em caso de a construção não ter sido concluída quando do término dos repasses pelo Município, a entidade fica obrigada a prestar contas do saldo remanescente em trinta dias após a conclusão da obra. 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2010.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal


                Vilberto Guzzi
                Secretário Municipal de ADM e Finanças