Lei Ordinária nº 381, de 27 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

381

2009

27 de Outubro de 2009

Autoriza o Executivo Municipal a doar em termo de comodato terreno, edificações e equipamentos e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR em regime de COMODATO, devidamente descritos na Escritura Pública de CESSÃO, para empresa INOVA OFICINA DE COSTURA & CIA.LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob Nº. 08.925.507/0001-68, parte do imóvel urbano constituído pelo lote nº. 01-A, da quadra n. 06, conforme mapa anexo, matriculada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão sob nº. 13.571, com as respectivas edificações e equipamentos, de propriedade do Município de Manfrinópolis, Paraná. 
      Art. 2º. 
      O imóvel deverá ter destinação específica, facção de roupas de vestuário. 
        Art. 3º. 
        As edificações do imóvel deverão ser devidamente descritas na escritura publica, com metragens e estado de conservação, bem como os equipamentos constantes das edificações deverão ser relacionados, com menção à quantidade, marca, modelo e quaisquer outros que sirvam para perfeita identificação.
          Parágrafo único  
          Os equipamentos cedidos a Facção são os seguintes:
            Item Qte Especificação

            1       4    Maquina de costura Reta
            2       4    Maquina de costura overlok
            3       1    Maquina de botoneira
            4       1    Maquina de elastiqueira
              Art. 4º. 
              Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias após a publicação desta lei para início das atividades.
                § 1º 
                O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa na área ora doada, em qualquer época, implicará no retorno do imóvel citado. 
                  § 2º 
                  Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a doação ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir a área, benfeitorias nela edificadas e equipamentos para outra empresa, do mesmo ramo de atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora de emprego, mantida a garantia de retrocessão da área para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os objetivos de doação, com autorização do Poder Legislativo Municipal. 
                    Art. 5º. 
                    A beneficiaria donatária, obriga-se a desenvolver atividade base prevista, por um período mínimo de 10(dez) anos, não podendo mudar seu ramo de atividade sem prévia e formal concordância da administração municipal.
                      Art. 6º. 
                      A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato: 
                        I – 
                        Geração de no mínimo 02(um) emprego direto anualmente, de forma contínua, até a geração de no mínimo 20(vinte) empregos;
                          II – 
                          Contratação preferencialmente de empregados do município;
                            III – 
                            Inicio das atividades com 08(oito) funcionários
                              IV – 
                              Registro profissional de todos os funcionários
                                Art. 7º. 
                                Para fins de baixa patrimonial fixa o valor total de R$ 50.000.00(cinquenta mil reais). 
                                  Art. 8º. 
                                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 27 de outubro de 2009.


                                    Vilberto Guzzi
                                    Dir.Dpto Adm. Finanças


                                    Silomar Elias de Oliveira
                                    Prefeito Municipal