Lei Ordinária nº 381, de 27 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR em regime de COMODATO, devidamente descritos na Escritura Pública de CESSÃO, para empresa INOVA OFICINA DE COSTURA & CIA.LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob Nº. 08.925.507/0001-68, parte do imóvel urbano constituído pelo lote nº. 01-A, da quadra n. 06, conforme mapa anexo, matriculada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão sob nº. 13.571, com as respectivas edificações e equipamentos, de propriedade do Município de Manfrinópolis, Paraná.
Art. 2º.
O imóvel deverá ter destinação específica, facção de roupas de vestuário.
Art. 3º.
As edificações do imóvel deverão ser devidamente descritas na escritura publica, com metragens e estado de conservação, bem como os equipamentos constantes das edificações deverão ser relacionados, com menção à quantidade, marca, modelo e quaisquer outros que sirvam para perfeita identificação.
Parágrafo único
Os equipamentos cedidos a Facção são os seguintes:
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo de 10(dez) dias após a publicação desta lei para início das atividades.
§ 1º
O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa na área ora doada, em qualquer época, implicará no retorno do imóvel citado.
§ 2º
Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a doação ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir a área, benfeitorias nela edificadas e equipamentos para outra empresa, do mesmo ramo de atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora de emprego, mantida a garantia de retrocessão da área para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os objetivos de doação, com autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º.
A beneficiaria donatária, obriga-se a desenvolver atividade base prevista, por um período mínimo de 10(dez) anos, não podendo mudar seu ramo de atividade sem prévia e formal concordância da administração municipal.
Art. 6º.
A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato:
I –
Geração de no mínimo 02(um) emprego direto anualmente, de forma contínua, até a geração de no mínimo 20(vinte) empregos;
II –
Contratação preferencialmente de empregados do município;
III –
Inicio das atividades com 08(oito) funcionários
IV –
Registro profissional de todos os funcionários
Art. 7º.
Para fins de baixa patrimonial fixa o valor total de R$ 50.000.00(cinquenta mil reais).
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.