Lei Ordinária nº 379, de 15 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

379

2009

15 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 128.666,91 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e um centavos), destinados as especificações a seguir:

      07 - DPTO DE ESPORTES

      07.001 - DPTO DE ESPORTES

      27.812.27011-105 - Quadra Santa Terezinha

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002075  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................... 3.458,56

      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

      20.606.20011-106 - AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PRODESA

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      002401  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................... 8.800,00

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      002401  3.1.00.000739 - PATRULHA2008................................................................................................ 97.500,00

      07 - DPTO DE ESPORTES

      07.001 - DPTO DE ESPORTES

      27.812.27011-105 - Quadra Santa Terezinha

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002075  3.3.00.000734 - Quadra Santa Terezinha.................................................................................... 18.908,35

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          06 - DPTO EDUCAÇÃO E CULTURA

          06.004 - DIVISÃO DE CULTURA

          13.392.13012-042 - APOIO A EVENTOS  EPROMIÇÕES CULTURAIS

          3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          001930  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................... 2.797,22

          07 - DPTO DE ESPORTES

          07.001 - DPTO DE ESPORTES

          27.812.27012-044 - MANUT DIVISAO DE ESPORTES

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          002050  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................... 1.276,69

          09 - DPTO DE AGRICULTURA

          09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

          20.601.20012-052 - TERRAPLANAGEM  E DESTOCA

          3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          002380  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................................................... 8.184,65

           

          Receitas

          2.4.7.1.99.99.09.00 - PATRULHA 2008.................................................................................................... 97.500,00

            Art. 3º. 
             Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de outubro de 2009.


              Vilberto Guzzi
              Dir.Dpto Adm. Finanças


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal