Lei Ordinária nº 378, de 15 de outubro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-seá por SERVIDAO nº 92-A (noventa e dois A) da gleba nº 18-BA (dezoito), com área de 356,00m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Carbonera, localizado na linha Santo Antonio do Divisor, perímetro rural, Município de Manfrinópolis.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinarse-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta localizado o poço e a rede adutora.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.