Lei Ordinária nº 378, de 15 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

378

2009

15 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do imóvel rural e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação Dar-seá por SERVIDAO nº 92-A (noventa e dois A) da gleba nº 18-BA (dezoito), com área de 356,00m² (trezentos e cinquenta e seis metros quadrados), de propriedade do Sr. Antonio Carbonera, localizado na linha Santo Antonio do Divisor, perímetro rural, Município de Manfrinópolis.
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinarse-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde esta localizado o poço e a rede adutora.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de outubro de 2009.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal