Lei Ordinária nº 375, de 26 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote urbano nº 01-A(um A) da quadra nº 06(seis), com área de 1.193,20m²(um mil cento e noventa e três metros quadrados e vinte centímetros), de propriedade do Sr. Antonio Valduir Serafini, localizado no perímetro urbano, Município de Manfrinópolis, entre as ruas Encantilado e Av São Cristóvão.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação da Casa da Cultura.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.