Lei Ordinária nº 375, de 26 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

375

2009

26 de Agosto de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote urbano nº 01-A(um A) da quadra nº 06(seis), com área de 1.193,20m²(um mil cento e noventa e três metros quadrados e vinte centímetros), de propriedade do Sr. Antonio Valduir Serafini, localizado no perímetro urbano, Município de Manfrinópolis, entre as ruas Encantilado e Av São Cristóvão. 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação da Casa da Cultura.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de agosto de 2009.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal

            Vilberto Guzzi
            Dir. Dpto de Administração