Lei Ordinária nº 706, de 26 de maio de 2020
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo, nos termos da Lei Municipal nº 0476/2012 de 22 de outubro de 2012, à empresa privada que deseja instalar-se no município.
O incentivo citado no art. 1º desta Lei, será concedido mediante Processo Licitatório pertinente e assinatura de Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso de Bem Imóvel, de uma sala comercial, com área de 100m2 (cem metros quadrados), parte integrante do Bem Imóvel, de um barracão medindo 180m² (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua Valter Francisco Manfrin, construído sobre o lote nº 05, da quadra 08, com rede de água e energia elétrica de propriedade do Município de Manfrinópolis, conforme documento comprobatório anexo, disponível para utilização, por um prazo de dez anos a partir do firmamento do termo de concessão de uso, ao final do qual deverá restituí-lo ao patrimônio do Município, podendo ser prorrogado.