Lei Ordinária nº 705, de 13 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

705

2020

13 de Maio de 2020

Estabelece normas para o pagamento de diárias aos agentes públicos no âmbito do Poder Legislativo do Município de Manfrinópolis/PR e dá outras providências.

a A
Vigência entre 13 de Maio de 2020 e 2 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 705, de 13 de maio de 2020

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte LEI:
    CAPÍTULO I
    Das Diárias
      Art. 1º. 
      O agente público do Poder Legislativo do Município de Manfrinópolis/PR que se deslocar para desempenho de atividades em caráter eventual, transitório e em razão de serviço, cargo e função, da localidade onde tem exercício para outro ponto do território nacional, ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias segundo as disposições desta Lei.
        § 1º 
        As diárias concedidas mediante prévia solicitação e autorização, pela sua natureza indenizatória, independem de prestação de contas e destinam-se a todos os servidores do Poder Legislativo do Município de Manfrinópolis/PR, inclusive aos agentes políticos.
          § 2º 
          As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação e locomoção urbana na cidade de destino.
            § 3º 
            Consideram-se despesas com locomoção, as relativas ao custeio de passagens urbanas, táxi ou outros meios de transporte individual ou coletivo, estacionamento e combustível.
              § 4º 
              As diárias serão concedidas de acordo com o interesse público evidenciado pelo cumprimento dos deveres próprios do cargo.
                Art. 2º. 
                O valor unitário das diárias, independentemente do destino, terá como valores àqueles estabelecidos no Anexo I desta Lei.
                  Parágrafo único  
                  A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente do agente, de acordo com os critérios desta Lei.
                    Art. 3º. 
                    Anualmente será editada lei, fixando o valor das diárias a partir do reajuste pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM) acumulado nos 12 (doze) anteriores.
                      Parágrafo único  
                      Nos termos do Art. 37, inciso XI, da Constituição da República, as diárias, no âmbito municipal, têm como teto o valor da diária do Prefeito Municipal; as diárias do Prefeito Municipal, por sua vez, têm como limite o valor da diária do Ministro do Supremo Tribunal Federal;
                        CAPÍTULO II
                        Do Transporte
                          Art. 4º. 
                          Os deslocamentos serão realizados preferencialmente com veículos pertencentes a frota municipal ou, na falta desses, através de transporte coletivo com o custeio das passagens ou o pagamento de transporte locado, contratado mediante licitação.
                            Parágrafo único  
                            Quando da impossibilidade de um servidor do cargo de motorista da Administração realizar o transporte, poderá o servidor incumbido da viagem, conduzir o veículo da frota municipal, desde que detenha Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compatível para condução do respectivo veículo disponibilizado.
                              Art. 5º. 
                              O Agente Público que preterir o transporte custeado pelo Município, por motivo expressamente justificado e mediante deferimento do Presidente da Câmara de Vereadores, poderá optar pelo uso de veículo particular, condicionado também a assinatura do Termo de Responsabilidade na forma do Anexo III desta Lei, renunciando o meio de transporte disponibilizado pelaCâmara de Vereadores e assumindo a total responsabilidade, pelos riscos inerentes e eventuais danos causados a si ou à terceiros, decorrentes de qualquer infortúnio ocorrido com o servidor ou com o veículo no curso da viagem.
                                Parágrafo único  
                                As despesas de viagem com combustíveis, pedágios e outros eventualmente inerentes ao transcurso do trajeto até o destino, serão ressarcidos pela Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da apresentação da prestação de contas pelo servidor, das despesas realizadas.
                                  CAPÍTULO III
                                  Do Processo de Solicitação e Autorização da Diária
                                    Art. 6º. 
                                    O ato de Concessão da diária, mediante prévia e formal solicitação e expedição de ato autorizativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores, deverá conter: nome do beneficiário, cargo, número do CPF e número da CIC/RG, número da matrícula, objetivo da viagem, data da saída e de retorno, origem e destino, meio de transporte utilizado, quantidade de diárias e valor correspondente, tudo na forma do Termo de Solicitação de Viagem indicado no Anexo II desta Lei.
                                      § 1º 
                                      O requerimento de diária deverá ser assinado pelo servidor e pelo seu superior hierárquico do órgão a que pertencer, devendo ser protocolizado na Secretaria da Câmara de Vereadores, sob pena de indeferimento do pedido.
                                        § 2º 
                                        Quando o beneficiado com a diária for o Presidente da Câmara de Vereadores, este deverá solicitar a emissão de empenho ao setor de contabilidade, seguindo os demais tramites previstos para os servidores, sempre com a apreciação posterior pelo Coordenador do Sistema de Controle Interno.
                                          Art. 7º. 
                                          No caso especifico de requerimento de diárias para comparecimento em cursos, treinamentos e/ou capacitações, deverá haver autorização expressa do Presidente da Câmara de Vereadores, após análise da conveniência e oportunidade para a Administração, bem como do interesse público a respeito da participação do solicitante ao ato, considerando para tanto, inclusive, a correlação do tema do curso com o exercício das funções do cargo do servidor.
                                            Art. 8º. 
                                            Não se poderá autorizar a concessão de diárias ou indenizações após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e comprovadas documentalmente.
                                              Art. 9º. 
                                              A autorização para concessão de diárias pressupõe, obrigatoriamente:
                                                a) 
                                                Compatibilidade dos motivos de deslocamento com o interesse público;
                                                  b) 
                                                  Correlação entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo.
                                                    c) 
                                                    Conveniência e oportunidade para a Administração;
                                                      Art. 10. 
                                                      O relatório sintético de concessão e pagamento de diárias deverá ser publicado quinzenalmente no órgão de imprensa oficial da Câmara de Vereadores, com indicação do nome do beneficiário, cargo ou função que exerce, destino, período de afastamento, atividade a ser desenvolvida, valor despendido e o número do processo administrativo a que se refere a autorização, sem prejuízo da publicação imediata, também no Portal da Transparência.
                                                        Art. 11. 
                                                        Diárias serão concedidas por dia de afastamento, se houver pernoite. Deverá ser incluído o dia da viagem de ida até o dia de retorno.
                                                          § 1º 
                                                          Exigindo o afastamento, pernoite em território nacional, fora da sede, será devida diária integral, conforme valores previstos para diárias nacionais.
                                                            § 2º 
                                                            O valor da diária será reduzido à metade, quando não houver pernoite fora do domicílio/sede do servidor.
                                                              § 3º 
                                                              As diárias internacionais serão concedidas a partir da data do afastamento do território nacional e contadas integralmente do dia da partida até o dia do retorno, inclusive.
                                                                § 4º 
                                                                Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente fará jus àrevisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
                                                                  § 5º 
                                                                  Quando o período de afastamento do município em que o membro ou servidor estiver lotado, ainda que na mesma microrregião, for igual ou inferior a 4 (quatro) horas, não havendo pernoite, será concedida diária para pagamento das despesas com alimentação e locomoção urbana, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor da diária cabível em função do destino.
                                                                    Art. 12. 
                                                                    O pagamento no caso de deslocamentos que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional, devendo estar expressamente justificado.
                                                                      Parágrafo único  
                                                                      Quando a viagem não estiver ou não puder ser programada com antecedência, como nos casos de deslocamentos em razão de urgência ou emergência, a solicitação de diária deve ser formalizada nos termos desta lei, assim que possível.
                                                                        Art. 13. 
                                                                        As despesas de diárias deverão ter dotações orçamentárias específicas e seguir o rito da Lei Federal nº 4.320/64, com a concessão mediante empenho prévio, emissão de nota de liquidação e ordem de pagamento pelo ordenador de despesa.
                                                                          Art. 14. 
                                                                          Em caso de cancelamento de viagem, não realização da viagem, do retorno antes do prazo previsto, ou crédito de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas em excesso ou indevidamente deverão ser restituídas no prazo de no máximo, 5 (cinco) dias, com a devida justificativa.
                                                                            Art. 15. 
                                                                            Na hipótese de o beneficiário não proceder de oficio à restituição no prazo fixado nesta Lei, a Administração procederá ao desconto do valor respectivo em folha de pagamento do mês em curso ou no mês imediatamente posterior, acrescido de juros e correção monetária.
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              Do Relatório de Viagem
                                                                                Art. 16. 
                                                                                O beneficiário da diária, ao final da missão deverá apresentar comprovantes da realização das tarefas que justificaram a realização da viagem, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o retorno, podendo fazer isso, através dos seguintes elementos probatórios:
                                                                                  I – 
                                                                                  ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa, no caso de visitas técnicas, reuniões de Grupos de Trabalho ou de Estudos, de Comissões ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário como presente;
                                                                                    II – 
                                                                                    declaração emitida por unidade administrativa ou lista de presença em eventos, seminários, treinamentos ou assemelhados, em que conste o nome do beneficiário presente;
                                                                                      III – 
                                                                                      atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme solicitação prévia da diária.
                                                                                        IV – 
                                                                                        relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento;
                                                                                          V – 
                                                                                          outros documentos que se considerem pertinentes para complementar a comprovação do cumprimento do encargo/finalidade que justificou a realização da viagem.
                                                                                            § 1º 
                                                                                            No caso do deslocamento ser realizado mediante a utilização de veículo oficial, a comprovação dar-se-á também com o preenchimento, pelo condutor, de formulário específico do Controle de Frotas.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              A omissão na apresentação, no prazo fixado no caput deste Artigo, da documentação acima implicará no desconto em folha de pagamento do valor recebido.
                                                                                                CAPÍTULO V
                                                                                                Das Disposições Finais
                                                                                                  Art. 17. 
                                                                                                  O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração, ou subsídio para quaisquer efeitos.
                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                    Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da Lei, conceder e/ou receber diária indevidamente, sem prejuízo da obrigação de restituição imediata ao erário público, dos valores indevidamente pagos.
                                                                                                      Art. 19. 
                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 628/2017
                                                                                                        Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                        IV  –  (Revogado)
                                                                                                        Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                        I  –  (Revogado)
                                                                                                        II  –  (Revogado)
                                                                                                        III  –  (Revogado)
                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                        Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                        Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                        Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                                                                                          Manfrinópolis, 13 de maio de 2020.

                                                                                                          CAETANO ILAIR ALIEVI

                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                            Anexo I
                                                                                                            VALOR DE DIÁRIAS

                                                                                                              Localidade

                                                                                                              Valor

                                                                                                              Cidades da região da AMSOP e Oeste de Santa Catarina

                                                                                                              R$ 150,00

                                                                                                              Cidades do Interior do Paraná e da região do Planalto Catarinense

                                                                                                              R$ 250,00

                                                                                                              Curitiba e cidades do interior de outros Estados

                                                                                                              R$ 400,00

                                                                                                              Brasília, Foz do Iguaçu e outras capitais de Estado

                                                                                                              R$ 650,00

                                                                                                              Exterior

                                                                                                              R$ 800,00

                                                                                                              a)Para viagens à destinos que tenham cidades geminadas ou limítrofes de Estados diversos da Federação, será concedida a diária de menor valor aplicável para cidade do destino;

                                                                                                              b)Para viagens à cidades de outros países e que sejam fronteiriças com o Brasil (até), será concedida diária, se necessário, equivalente ao menor valor aplicável para cidades brasileiras limítrofes ao destino.

                                                                                                                Anexo II

                                                                                                                MODELO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

                                                                                                                  DADOS DO SOLICITANTE

                                                                                                                  Nome: Matrícula:

                                                                                                                  Órgão de Lotação: Cargo ou função:

                                                                                                                  ACOMPANHANTES

                                                                                                                  DADOS DA VIAGEM

                                                                                                                  Data da Viagem: saída dia __/__ as __h__ e retorno dia __/__/_____ as __h__

                                                                                                                  Destino:

                                                                                                                  Valor de diárias:

                                                                                                                  Transporte utilizado:

                                                                                                                  Finalidade da viagem:

                                                                                                                  Órgãos/locais a serem visitados ou eventos:

                                                                                                                  Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária

                                                                                                                  Declaro estar ciente das normas previstas na Lei Municipal nº........., que aprova o regimento das diárias. Declaro também epara todos os fins que são verídicas as informações prestadas, sem rasuras, nesta solicitação de diária e me responsabilizo por eventuais equívocos e omissões, sendo que autorizo o desconto em folha de pagamento de eventuais créditos não gastos e não ressarcidos ao erário.

                                                                                                                  Informações Complementares:

                                                                                                                  ..............., __/___/_______.

                                                                                                                  Solicitante da viagem

                                                                                                                  ( ) Autorizado ( ) Não autorizado

                                                                                                                  Titular da Pasta

                                                                                                                    Anexo III

                                                                                                                    MODELO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE

                                                                                                                      Eu, ..........................................., ocupante do cargo de ........................, inscrito no CPF nº ..........................., RENUNCIO ao meio de transporte oferecido pela Câmara de Vereadores de Manfrinópolis/PR para participar do evento/missão ......................................................................................................................................................................................................................................................., na cidade de ......................, Estado ................., no dia ____/______/______.

                                                                                                                      Declaro para os fins de direito que vou realizar a viagem com veículo próprio, alugado ou emprestado e ASSUMO total responsabilidade pelas despesas decorrentes da viagem e também pelos riscos inerentes ao transporte e eventuais danos causados ao meu veículo e a minha pessoa, a quem mais estiver no veículo ou à terceiros, decorrentes de acidentes sofridos pelo servidor no curso da viagem.

                                                                                                                      ..........................................., _____/_____________/_________

                                                                                                                      Nome e assinatura do Servidor            
                                                                                                                        Anexo IV

                                                                                                                        MODELO DE RELATÓRIO DE VIAGEM

                                                                                                                          RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO – UTILIZAÇÃO DE DIÁRIAS

                                                                                                                          Lei Municipal nº .......

                                                                                                                          1. Identificação

                                                                                                                          Órgão: (identificar o órgão da administração + sigla)

                                                                                                                          Unidade Administrativa: (identificar o departamento + sigla)

                                                                                                                          Nome do Servidor Beneficiário: (identificar o nome do servidor)

                                                                                                                          Matrícula: 0000.0

                                                                                                                          N.º do Empenho da Liberação de Diárias: _____/_______

                                                                                                                          2. Destino do Servidor Beneficiário

                                                                                                                          Destino: Cidade, Estado

                                                                                                                          Data de Saída: Dia/Mês/Ano

                                                                                                                          Data de Chegada: Dia/Mês/Ano

                                                                                                                          3. Justificativa

                                                                                                                          Informar a razão da viagem realizada e descrever, de forma sucinta, as atividades realizadas na cidade de destino.

                                                                                                                          4. Valores Solicitados

                                                                                                                          Número de Diárias: 0X

                                                                                                                          Valor Unitário da Diária: R$ 0,00

                                                                                                                          Valor Total das Diárias: R$ 0,00

                                                                                                                          5. Locomoção (Informar somente se a viagem foi realizada com veículo oficial)

                                                                                                                          Veículo:

                                                                                                                          Frota:

                                                                                                                          6. Canhotos Comprovantes das Viagens de Ônibus ou Avião (colar)

                                                                                                                          7. Certificado ou documento que comprove participação em evento de interesse público ou o serviço prestado, se for o caso (colar).

                                                                                                                          É o Relatório.

                                                                                                                          ..................., Dia/Mês/Ano.

                                                                                                                          _______________________________________

                                                                                                                          Nome do Servidor Beneficiário

                                                                                                                          Cargo do Servidor Beneficiário

                                                                                                                          Nos termos da Lei nº .........., HOMOLOGO o presente Relatório Circunstanciado, e encaminho ao Departamento de ........... para que promova seu arquivamento junto ao Protocolo n.º ____/_______, de Empenho, Liquidação e Pagamento.

                                                                                                                          ................, Dia/Mês/Ano.

                                                                                                                          _______________________________________

                                                                                                                          Nome da Chefia Imediata

                                                                                                                          Cargo da Chefia Imediata