Lei Ordinária nº 361, de 11 de junho de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – Instituto EMATER.
Art. 2º.
O Termo de Cooperação de que trata o Art 1° desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Manfrinópolis, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art. 3º.
Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição e serão definidos anualmente através da LOA
Parágrafo único
Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação do relatório do Plano de Trabalho.
Art. 4º.
Para exercícios futuros, os repasses financeiros previamente ajustados entre as partes, deverão estar consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.