Lei Ordinária nº 133, de 28 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

133

2001

28 de Junho de 2001

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 004, de 13/01/1997, a qual estabelece os valores das diárias a serem pagas pelo Município e dá outras providências.

a A
Vigência entre 28 de Junho de 2001 e 30 de Novembro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 133, de 28 de junho de 2001


Adelar Guimarães da Silva
, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná.                       
Faço saber que a Câmara municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.


    Art. 1º. 
    O art. 1º e parágrafo único, da lei municipal n.º 001/97, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 1º - Ficam estabelecidos os valores dasdiárias a serem pagas pelo Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, ao Prefeito, Vice-Prefeito, Diretores, Chefes de Divisões e demais Servidores Municipais, quando em viagens a serviço do Município, conforme abaixo discriminado:

      1 – PREFEITO E VICE-PREFEITO

      1.1 – Quando no Estado.........................................R$ 200,00

      1.2 – Quando fora do Estado..................................R$ 300,00

      2 – DIRETORES

      2.1 – Quando no Estado.........................................R$80,00

      2.2 – Quando fora do Estado..................................R$ 100,00

      3 – CHEFES DE DIVISÕES E DEMAIS SERVIDORES

      3.1 – Quando no Estado.........................................R$60,00

      3.2 – Quando fora do Estado..................................R$ 80,00

        Parágrafo único  
        Os valores disposições das diárias objeto do caput deste artigo serão reajustados pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
          Parágrafo único   Os valores das diárias, objeto do “Caput” deste artigo, será reajustado pelo Poder Executivo Municipal, tomando-se por base a UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.


            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 28 de junho de 2001.


            Adelar Guimarães da Silva

            Prefeito Municipal