Lei Ordinária nº 330, de 28 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

330

2008

28 de Agosto de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 14.998,09 (Quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e nove centavos), destinados as especificações a seguir: 

      09 - DPTO DE AGRICULTUR

      09.004 - SANEAMENTO

      17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002757  3.1.00.000729 - SISTEMA DE AGUA SAO JOAO......................................................... 5.262,07

       

      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.004 - SANEAMENTO

      17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      002757  3.3.00.000729 - SISTEMA DE AGUA DO SAO JOAO.................................................. 9.736,02

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          09 - DPTO DE AGRICULTURA

          09.004 - SANEAMENTO

          17.511.17011-017 - Sistema de Agua da Linha São João - RAR 2007

          4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

          002755  3.3.00.000729 - SISTEMA DE AGUA DO SAO JOAO.................................................. 9.736,02

           

          1.3.2.5.01.99.07.00 - SISTEMA DE AGUA SAO JOAO............................................................... 5.262,07

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 28 de agosto de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal