Lei Ordinária nº 326, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

326

2008

30 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio a EMATER – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei. 
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar o Termo de Cooperação Técnico-Financeiro com a EMATER – Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural, no valor de R$ 9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2008.
      Art. 2º. 
      A entidade beneficiada deverá, até 60 (sessenta) dias após a liberação da última parcela, prestar conta ao executivo municipal dos recursos recebidos e sua aplicação. 
        Art. 3º. 
        Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município:

          09.00                           DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

          09.02                           Divisão de Agricultura

          20.122.04022-057      Manut Divisão de Agricultura

          3.3.90.39.00.00          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ............. R$ 9.990,00

            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2008. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho de 2008.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal