Lei Ordinária nº 324, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

324

2008

30 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    DECRETA:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 63.261,90 (Sessenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos), destinados as especificações a seguir: 

        08 - DEPTO DE INFRAESTRUTURA

        08.002 - DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO

        15.451.15031-110 - CALÇADAS

        4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

        002218  3.1.00.000730 - CALÇADAS.................................................................... 63.261,90

          Art. 2º. 
          Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

            2.4.7.1.99.99.04.00 - CALÇADAS......................................................................... 63.261,90

              Art. 3º. 
              Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 30 de junho de 2008.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal