Lei Ordinária nº 323, de 30 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote rural n.º 05-A da Gleba n.º 08-BA, de propriedade do Sr. Jose João Machado Filho, localizado na linha Santa Terezinha, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 três mil reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/08, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado a vista após a escrituração.
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
Art. 4º.
O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a regularização da Escola Municipal Getulio Vargas.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.