Lei Ordinária nº 323, de 30 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

323

2008

30 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote rural n.º 05-A da Gleba n.º 08-BA, de propriedade do Sr. Jose João Machado Filho, localizado na linha Santa Terezinha, Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 3.000,00 três mil reais). 
      Parágrafo único  
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/08, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). 
        Art. 2º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado a vista após a escrituração. 
          Art. 3º. 
          As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: 
            0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
            03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
            4210.00 - Aquisição de Imóveis
              Art. 4º. 
              O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a regularização da Escola Municipal Getulio Vargas. 
                Art. 5º. 
                As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
                  Art. 6º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de junho de 2008


                    Silomar Elias de Oliveira
                    Prefeito Municipal