Lei Ordinária nº 320, de 10 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

320

2008

10 de Junho de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote urbano nº 01(um) da quadra nº 13, com área de 6.541,94m²(seis mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e quatro centímetros), para o Estado do Paraná. 
      Art. 2º. 
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-á a Construção da nova Unidade do Colégio Estadual São Cristóvão.
        Art. 3º. 
        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do donatário.
          Art. 4º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 10 de junho de 2006.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal