Lei Ordinária nº 320, de 10 de junho de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o lote urbano nº 01(um) da quadra nº 13, com área de 6.541,94m²(seis mil quinhentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e quatro centímetros), para o Estado do Paraná.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-á a Construção da nova Unidade do Colégio Estadual São Cristóvão.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do donatário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.