Lei Ordinária nº 314, de 20 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

314

2008

20 de Maio de 2008

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Manfrinópolis/Pr decretou e eu sanciono a seguinte Lei 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a repassar recursos financeiros a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância - APMI, de Manfrinópolis, inscrito no C.G.C./MF sob o nº 02.350.341/0001-12 a título de ajuda, para ressarcir despesas com a manutenção da entidade
      Art. 2º. 
      A referida importância a ser repassada, será de até R$ 1.000,00 (um mil reais) mensal, retroativo a janeiro de 2008 reajustado de acordo com o índice do Salário Mínimo.
        Art. 3º. 
        A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos à administração Municipal no final do exercício fiscal.
          Art. 4º. 
          Para cobertura das despesas da Presente Lei, serão utilizados recursos orçamentários do orçamento vigente na seguinte dotação:

            05.00                                  DEPTO DE AÇÃO SOCIAL

            05.02                                  DIVISÃO DE AÇAO SOCIAL

            08.243.08012-032             Apoio a Projetos  e Programas Sociais

            335430000 01 000            Subvenções Sócias

              Art. 5º. 
              A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de maio de 2008.


                Silomar Elias de Oliveira
                Prefeito Municipal