Lei Ordinária nº 306, de 05 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

306

2008

5 de Março de 2008

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 240.750,00(duzentos e quarenta mil setecentos e cinqüenta reais), de acordo as especificações a seguir: 

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      06

      DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

       

       

      06.002

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.361.1201-1100

      AQUISIÇÃO VEÍCULOS OC

       

       

      4.5.90.52.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      606

      240.750,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      240.750,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a será aberto em decorrência autorização constante em lei, será utilizado recurso decorrente de Operação de Credito Junto ao Banco do Brasil/BNDES, conforme inciso IV, parágrafo 1°, art. 43 da lei federal n°4320 de 17/03/1964, conforme segue.

          CÓDIGO

          DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

          FONTE

          VALOR

          2.1.1.4.99.99.05.00

          OC Aquisição Ônibus

          606

          240.750,00

          TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

          240.750,00

            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, em 05 de marco de 2008.


              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL