Lei Ordinária nº 306, de 05 de março de 2008
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2008, no valor de R$ 240.750,00(duzentos e quarenta mil setecentos e cinqüenta reais), de acordo as especificações a seguir:
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a será aberto em decorrência autorização constante em lei, será utilizado recurso decorrente de Operação de Credito Junto ao Banco do Brasil/BNDES, conforme inciso IV, parágrafo 1°, art. 43 da lei federal n°4320 de 17/03/1964, conforme segue.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.