Lei Ordinária nº 626, de 20 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

626

2017

20 de Fevereiro de 2017

Altera/acresce dispositivos da Legislação Municipal vigente e dá outras providências.

a A


Caetano Ilair Alievi
, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:


    Art. 1º. 
    Fica alterado/acrescido o teor do artigo 2º da Lei Municipal nº 0530/2014 de 20/05/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
      § 3º   No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função.

      Art. 2º. 
      Permanecem inalterados e em vigência os demais termos.
        Art. 3º. 
        Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis/Pr, em 20 de fevereiro de 2017.



          CAETANO ILAIR ALIEVI

           

          Prefeito Municipal
            No deslocamento em municípios da região Sudoeste do Paraná, não será devido diárias e sim apenas, o ressarcimento das despesas do servidor decorrente do exercício de sua função.