Lei Ordinária nº 350, de 20 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

350

2009

20 de Março de 2009

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2009, no valor de R$ 465.993,73 (quatrocentos e sessenta e cinco mil novecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), destinados as especificações a seguir:

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08021-101 - CONSTRUÇÃO SALA FIA SANTA TEREZINHA

      4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      001375  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 2.320,38

       

      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

      22.605.22011-105 - CONSTRUÇÃO INDUSTRIA CANA DE AÇUCAR

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002405  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................... 16.723,00

       

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08021-101 - CONSTRUÇÃO SALA FIA SANTA TEREZINHA

      4.4.91.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      001375  3.1.00.000732 - FIA 2008.......................................................................... 6.626,90

       

      04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

      04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE0

      10.301.10012-101 - CONVENIO MEDICAMNETOS 2008

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      001085  3.3.00.000326 - EA MEDICAMENTOS....................................................... 3.347,02

       

      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

      22.605.22011-105 - CONSTRUÇÃO INDUSTRIA CANA DE AÇUCAR

      4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

      002405  3.3.00.000735 - DESTILARIA ................................................................ 205.307,80

       

      09 - DPTO DE AGRICULTURA

      09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

      22.605.22011-105 - CONSTRUÇÃO INDUSTRIA CANA DE AÇUCAR

      4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

      002406  3.3.00.000735 - DESTILARIA ................................................................  97.692,20

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado: 

          Superávit Financeiro

          Fonte 326  Medicamentos   .............................................................................. R$ 3.347,02

          Fonte 735 Destilaria ..................................................................................... R$ 303.000,00

          Excesso de Arrecadação

          Fonte 732 Fia 2008........................................................................................... R$ 6.626,90

          Cancelamentos

           

          05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

          05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

          08.244.08032-027 – MANUT  DIVISAO DE ACAO SOCIAL

          3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVICOS PESSOA JURIDICA

          001375  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 2.320,38

           

          09 - DPTO DE AGRICULTURA

          09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

          20.122.04022-051 - MANUT DIVISÃO DE AGRICULTURA

          3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

          002330  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ............................................ 6.723,00

           

          09 - DPTO DE AGRICULTURA

          09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA

          20.606.20011-010 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS AGRICOLAS

          4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

          002400  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) .......................................... 10.000,00

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 15 de março de 2009.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal