Lei Ordinária nº 299, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

299

2007

28 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 2.392,53 (Dois mil, trezentos e noventa e dois reais e cinqüenta e três centavos), destinados as especificações a seguir: 

      04 - DPTO DE SAUDE

      04.002 - DIVISÃO DE SAUDE

      10.303.10012-075 - MEDICAMENTOS

      3.3.20.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      001122  3.1.00.000323 - FNS MEDICAMNEOTS A................................... R$ 1.741,83

       

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08032-103 - FMASIGDBF

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

      001781  3.1.00.000727 - FMASIGDBF........................................................... R$ 650,70

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

        1.7.2.1.34.99.01.00 - FMASIGDBF.....................................................................................R$ 650,70
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 28 de dezembro de 2007.


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal