Lei Ordinária nº 294, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

294

2007

18 de Dezembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 1.829,58 (Um mil, oitocentos e vinte e nove reais e cinqüenta e oito centavos), destinados as especificações a seguir:

      03 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO  E FINANÇAS

      03.001 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

      04.122.03012-008 - MANUTENÇÃO DO DPTO DE ADM E FINANÇAS

      3.3.30.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      000471  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ....................................... R$ 42,72

      04 - DPTO DE SAUDE

      04.001 - DEPTO DE SAUDE

      10.301.10012-014 - MANUT DO DPTO DE SAUDE

      3.3.90.93.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

      000841  3.1.00.000323 - FNS MEDICAMNEOTS A....................................... R$ 1.741,83

      05 - DPTO DE AÇÃO SOCIAL

      05.002 - DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL

      08.244.08010-105 - EA CPBF

      3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

      001755  3.1.00.000721 - CPBF........................................................................... R$ 45,03

        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado:

          04 - DPTO DE SAUDE

          04.004 - DIVISÃO MEDICA

          10.301.10012-025 - MANUT DA DIVISÃO MEDICA

          3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

          001300  0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) ....................................... R$ 42,72

          1.3.2.5.01.03.02.00 - RECEITA DE REM DEP BANC DE REC. VINCUL. - FUNDO DE SAÚDE/OUTROS CONVÊNIOS....................................................................... R$ 298,59

          1.7.6.1.01.01.02.00 - FNS MEDICAMENTOS................................................ R$ 1.443,24

            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 18 de dezembro de 2007.

              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal