Lei Ordinária nº 292, de 18 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

292

2007

18 de Dezembro de 2007

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.

a A
Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    O Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo o Orçamento Fiscal do Poder Executivo, do Poder Legislativo Municipal e dos Fundos Municipais, Estima a Receita e Fixa a Despesa no valor de R$ 5.800,00(cinco milhões e oitocentos mil reais).
      Art. 2º. 
      A Receita consolidada do Orçamento Fiscal será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

        RECEITAS CORRENTES

        5.848.255,00

        RECEITA TRIBUTÁRIA

        109.675,00

        RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

        11.000,00

        RECEITA PATRIMONIAL

        3.000,00

        RECEITA DE AGROPECUARIA

        5.000,00

        RECEITA DE SERVIÇOS

        26.500,00

        TRANSFERENCIAS CORRENTES

        5.656.580,00

        OUTRAS RECEITAS CORRENTES

        35.500,00

         

         

        RECEITA DE CAPITAL

        600.000,00

        OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

        600.000,00

        ALIENAÇÕES DE BENS

        0,00

        TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

        0,00

        SUB-TOTAL

        6.448.255,00

        (-) DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO – FUNDEF

        612.255,00

        TOTAL DA RECEITA

        5.836.000,00

          Art. 3º. 
          A Despesa será realizada segundo a discriminação constante nos Anexos e Quadros da legislação vigente, que integram a presente lei e de acordo com a seguinte distribuição:

            I – POR ORGAO DA ADMINISTRAÇAO:

            PODER LEGISLATIVO

            222.750,00

             CÂMARA MUNICIPAL

            222.750,00

            PODER EXECUTIVO

             

            EXECUTIVO MUNICIPAL

            259.000,00

            DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS

            371.500,00

            DEPARTAMENTO DE SAUDE  

            1.187.001,25

            DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

            252.000,00

            DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

            1.370.993,75

            DEPARTAMENTO DE ESPORTES

            130.000,00

            DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

            1.722.255,00

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

            310.500,00

            RESERVA DE CONTINGÊNCIA

            10.000,00

            TOTAL DA DESPESA

            5.836.000,00

                                               II – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

             

            DESPESAS CORRENTES

            5.041.000,00

            Pessoal e Encargos

            1.961.825,00

             

            Juros e Encargos

            2.000,00

             

            Outras Despesas Correntes

            3.075.175,00

             

            DESPESAS DE CAPITAL

            785.000,00

            Investimentos

            748.000,00

             

            Inversões Financeiras

            0,00

             

            Amortização da Dívida

            37.000,00

             

            Reserva de Contingência

             

            10.000,00

              Art. 4º. 
              A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei.
                Art. 5º. 
                Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares aos Orçamentos Fiscal até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa prevista, servindo como recursos para tais suplementações, aqueles definidos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
                  Art. 6º. 
                  Fica também o Poder Executivo autorizado, não sendo computado para fins de limite de que trata o artigo anterior, o remanejamento de dotações:
                    I – 
                    Entre os elementos, grupos e categorias de programação de despesa dentro de cada projeto ou atividade;
                      II – 
                      Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva disponibilização dos recursos
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o mesmo limite fixado no art. 5º desta lei, mediante Resolução, servindo como recursos para tais suplementações, o cancelamento de dotações do orçamento do legislativo.
                          Art. 8º. 
                          O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente.
                            Art. 9º. 
                            Está lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de dezembro de 2007.


                              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                              Prefeito Municipal