Lei Ordinária nº 288, de 03 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

288

2007

3 de Novembro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 213.544,64(duzentos e treze mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de acordo as especificações a seguir:

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      08

      DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA

       

       

      08.002

      DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO

       

       

      15.452.1501.1201

      PLANO DIRETOR

       

       

      3.3.90.39.00.00

      Outros serviços pessoa jurídica

      605

      50.000,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      50.000,00

      08.003

      DIVISAO DE RODOVIARIOS

       

       

      26.782.2601.1115

      AQUISICAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS

       

       

      4.5.90.52.00.00

      Equipamentos e Material Permanente

      602

      550.000,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      600.000,00

        Art. 2º. 
        Para cobertura do Crédito Adicional Especial a será aberto em decorrência autorização constante em lei, será utilizado recurso decorrente de Operação de Credito Junto a SEDU/Agencia de Fomento do Paraná S.A., conforme inciso IV, parágrafo 1°, art. 43 da lei federal n°4320 de 17/03/1964, conforme segue.

          CÓDIGO

          DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

          FONTE

          VALOR

          2.1.1.4.99.99.03.00

          OC Equipamentos n

          602

          550.000,00

          2.1.1.4.99.99.04.00

          OC Plano Diretor

          605

          50.000,00

          TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

          600.000,00

            Art. 5º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Manfrinopolis, em 03 de novembro de 2007.


              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
              PREFEITO MUNICIPAL