Lei Ordinária nº 288, de 03 de novembro de 2007
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 213.544,64(duzentos e treze mil quinhentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de acordo as especificações a seguir:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO | FONTE | VALOR |
08 | DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA |
|
|
08.002 | DIVISAO DE OBRAS E URBANISMO |
|
|
15.452.1501.1201 | PLANO DIRETOR |
|
|
3.3.90.39.00.00 | Outros serviços pessoa jurídica | 605 | 50.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 50.000,00 | ||
08.003 | DIVISAO DE RODOVIARIOS |
|
|
26.782.2601.1115 | AQUISICAO MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
|
4.5.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 602 | 550.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO | 600.000,00 | ||
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial a será aberto em decorrência autorização constante em lei, será utilizado recurso decorrente de Operação de Credito Junto a SEDU/Agencia de Fomento do Paraná S.A., conforme inciso IV, parágrafo 1°, art. 43 da lei federal n°4320 de 17/03/1964, conforme segue.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.