Lei Ordinária nº 283, de 24 de outubro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

283

2007

24 de Outubro de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 49.843,70 (quarenta e nove mil oitocentos e quarenta e três reais e setenta centavos), de acordo as especificações a seguir:

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      04

      DEPARTAMENTO DE SAUDE

       

       

      04002

      DIVISAO DE SAUDE

       

       

      10.3032.10012-073

      MEDICAMENTOS

       

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo

      323

      36.000,00

      3390.30.00.00

      Material de Consumo

      000

      1.262,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      37.262,00

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      05

      DEPARTAMENTO DE ACAO SOCIAL

       

       

      05002

      DIVISAO DE AÇAO SOCIAL

       

       

      08.244.08032.103 -

      FMASIGDBF

       

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo

      727

      11.771,70

      4490.52.00.00

      Equipamento e Material Permanente

      727

      810,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      12.581,70

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente 

          CÓDIGO

          DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

          FONTE

          VALOR

          1.7.2.1.34.99.01.00.

          FMASIGDBF

          727

          12.581,70

          TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

          12.581,70

          04

          DEPARTAMENTO DE SAUDE

           

           

          04005

          DIVISAO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

           

           

          10.304.10012-027

          MANUT PROG DE EPIM E CONTROLE DE DOENÇAS

           

           

          3390.39.00.00

          Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

          303

          1.262,00

          TOTAL DO CRÉDITO

          1.262,00

            Art. 3º. 
            A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:

              CÓDIGO

              DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

              FONTE

              VALOR

              1761.01.01.01.00

              Medicamentos 2006

              322

              36.000,00

              TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

              36.000,00

                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, em 24 de outubro de 2007.


                  SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal