Lei Ordinária nº 281, de 15 de outubro de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 04-A (quatro) da gleba n.º 08-BA, com 1.400,00 m² (um mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Sr. João Jerônimo Laurentino, localizado no perímetro rural na linha Santa Terezinha Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único
O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0986/07, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Art. 2º.
O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:
1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura.
2. 2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura.
2. 2ª parcela no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
Art. 3º.
As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4210.00 - Aquisição de Imóveis
0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
4210.00 - Aquisição de Imóveis
Art. 4º.
O imóvel adquirido por esta Lei destina-se a construção e um mínio-ginásio.
Art. 5º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.