Lei Ordinária nº 280, de 06 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

280

2007

6 de Agosto de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 279.544,64 (Duzentos e setenta e nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), de acordo as especificações a seguir: 

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      04

      DEPARTAMENTO DE SAUDE

       

       

      04002

      DIVISAO DE SAUDE

       

       

      10.302.10012-091

      MANUT DE UNIUDADES DE SAUDE

       

       

      3390.30.00.00

      Material de Consumo

      322

      63.000,00

      3390.30.00.00

      Material de Consumo

      303

      3.000,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      66.000,00

      09

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

       

      09.002

      DIVISAO DE AGRICULTURA

       

       

      17.511.1701.1020

      SISTEMA DE  AGUA LINHA SÃO JOAO

       

       

      4.4.90.51.00.00

      Obras e Instalações

      729

      100.000,00

      4.4.90.51.00.00

      Obras e Instalações

      000

      3.219,79

      TOTAL DO CRÉDITO

      103.219,79

      17.511.1701.1021

      SISTEMA  AGUA LINHA SAVAGNAGO

       

       

      4.4.90.51.00.00

      Obras e Instalações

      728

      100.000,00

      4.4.90.51.00.00

      Obras e Instalações

      000

      10.324,85

      TOTAL DO CRÉDITO

      110.324,85

      TOTAL GERAL DO CRÉDITO

      279.544,64

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente: 

          04

          DEPARTAMENTO DE SAUDE

           

           

          04002

          DIVISAO DE SAUDE

           

           

          10.301.1011-002

          CONST E AMPLIACAOE UNIDADES SAUDE

           

           

          4490.51.00.00

          Obras e Instalações

          303

          1.000,00

          10.301-10012-17

          MANUT DA DIVISAO DE SAUDE

           

           

          4490.52.00.00

          Equipamentos e Material

          303

          2.000,00

          09

          DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

           

           

          09.002

          DIVISAO DE AGRICULTURA

           

           

          20.606.1701.1013

          POÇOS ARTESIANOS

           

           

          3.3.90.30.00.00

          Material de Consumo

          000

          5.000,00

          4.4.90.51.00.00

          Obras e Instalações

          000

          1.000,00

          20.606.200012-066

          APOIO A PROGRAMAS E PROJETOS

           

           

          3.3.90.30.00.00

          Material de Consumo

          000

          2.544,64

          3.3.90.39.00.00

          Outros Serviços Pessoa Jurídica

          000

          5.000,00

          TOTAL DO CRÉDITO

          16.544,64

            Art. 3º. 
             A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:

              CÓDIGO

              DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

              FONTE

              VALOR

              1761.01.01.01.00

              Medicamentos 2006

              322

              63.000,00

              2.4.7.1.99.03.01.00

              Sistema de Água Savagnago

              728

              100.000,00

              2..4.7.1.99.03.02.00

              Sistema Água São João

              729

              100.000,00

              TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

              263.000,00

                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de Manfrinopolis, em 06 de agosto de 2007.


                  SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                  PREFEITO MUNICIPAL