Lei Ordinária nº 279, de 02 de agosto de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

279

2007

2 de Agosto de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por compra, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o lote urbano n.º 01 (um) da quadra n.º 09 (nove), com 1.150,00 m² (um mil cento e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Sr. Edmundo Augusto Koch, localizado no perímetro urbano do Município de Manfrinópolis, pelo valor de R$ 18.000,00 dezoito mil reais).
      Parágrafo único  
      O imóvel objeto do “caput” deste artigo foi avaliado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n.º 0978/07, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). 
        Art. 2º. 
        O pagamento do imóvel ora adquirido será efetuado da seguinte forma:

        1. 1ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na data de assinatura da escritura.
        2. 2ª parcela no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) 30(trinta) dias após a assinatura da escritura;
        3. 3ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 60(sessenta) dias após a assinatura da escritura. 
          Art. 3º. 
          As despesas com a aquisição do imóvel objeto da presente Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:

          0301 - Departamento Municipal de Administração e Finanças
          03070212-009 - Manutenção dos Serviços do Departamento
          4210.00 - Aquisição de Imóveis 
            Art. 4º. 
             O imóvel adquiridos por esta Lei destina-se a reserva patrimonial do município. 
              Art. 5º. 
              As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
                Art. 6º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 26 de julho de 2007.


                  Silomar Elias de Oliveira
                  Prefeito Municipal