Lei Ordinária nº 276, de 04 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

276

2007

4 de Julho de 2007

Altera dispositivos no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício financeiro, Lei nº 250/2006 de 20.12.2006 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANFRINOPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Executivo Municipal a alterar a nomenclatura no Orçamento Geral do Município Lei nº 250/2006 de 20.12.2006, a seguir: 

      Código

      Descrição

      Fonte

      Valor

      06.00

      DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA

       

       

      06.02

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.361.1201.2.041

      Manut Atividades FUNDEF 60%

      0101

      240.000,00

      12.361.1201.2.042

      Manut Atividades FUNDEF 40%

      0102

      160.500,00

      12.361.1201.2.083

      Manut das Atividades FUNDEF 60% - RAR 2006

      3101

      33.500,00

      12.361.1201.2.084

      Manut das Atividades do FUNDEF 40% - RAR 2006

      3102

      11.500,00

      TOTAL

      445.500,00


      Código

      Descrição

      Fonte

      Valor

      06.00

      DEPTO EDUCAÇÃO E CULTURA

       

       

      06.02

      DIVISÃO DE EDUCAÇÃO

       

       

      12.361.1201.2.041

      Manut Atividades FUNDEB 60%

      0101

      240.000,00

      12.361.1201.2.042

      Manut Atividades FUNDEB 40%

      0102

      160.500,00

      12.361.1201.2.083

      Manut das Atividades FUNDEB 60% - RAR 2006

      3101

      33.500,00

      12.361.1201.2.084

      Manut das Atividades do FUNDEB 40% - RAR 2006

      3102

      11.500,00

      TOTAL

      445.500,00

        Art. 2º. 
        Altera a nomenclatura da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na Lei Municipal nº 250/2006 de 20.12.06 que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2007, conforme segue: 
          RECEITA ORÇAMENTÁRIA:

          Onde-se lê:
          1724.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do FUNDEF
          Leia-se:
          1724.01.00.00.00 – Transferências de Recursos do FUNDEB 
            Art. 3º. 
            Ficam inalteradas as demais disposições da Unidade Orçamentária: 06.002 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO do Orçamento Geral do Município Lei Municipal nº 250/2006 de 20.12.2006. 
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2007.
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Executivo Municipal de Manfrinópolis, aos 04 dias do mês de julho de 2007.


                  SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                  Prefeito Municipal