Lei Ordinária nº 278, de 18 de junho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

278

2007

18 de Junho de 2007

Autoriza o Executivo Municipal a ceder em termo de comodato equipamentos e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER em regime de comodato, por um prazo de 8(oito) anos a empresa ESTOFADOS KAMMER – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.282.924/0001-67, equipamentos de propriedade do município de Manfrinópolis, conforme especificações no artigo 3º. 
      Art. 2º. 
      Os equipamentos terão destinação específica, fabrica de estofados.
        Art. 3º. 
        Os equipamentos cedidos deverão anualmente serem relacionados pelo cessionário a prefeitura municipal especificando o estado de conservação, bem como os equipamentos à quantidade, marca modelo e quaisquer outros que sirvam para perfeita identificação.
          § 1º Os equipamentos cedidos a Estofados Kammer são os seguintes:

          1 Torno copiador, semi-automático, Marca Lampe, cor verde, motor 3CV/220 v. - Unid 01
          2 Compressor de ar alta pressão, mod PSV 25/350, com motor 5CV/220 v, marca pressure - Unid 01
            Art. 4º. 
            Fica estabelecido o prazo de 02(dois) meses para a conclusão das obras e início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
              § 1º 
              O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa com os equipamentos ora cedidos, implicará no retorno dos equipamentos. 
                § 2º 
                Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a cessão ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir os equipamentos para outra empresa, do mesmo ramo de atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora de emprego, mantida a garantia de retrocessão dos equipamentos para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os objetivos de cessão, com autorização do Poder Legislativo Municipal.
                  Art. 5º. 
                  A beneficiária donatária obriga-se a desenvolver a atividade base prevista, por um período Maximo de 08 (oito) anos, não podendo mudar seu ramo de atividade sem prévia e formal concordância da administração municipal. 
                    Art. 6º. 
                    A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato:
                      I – 
                      Geração de no mínimo 02 (dois) empregos de forma contínua, até a geração de no mínimo 10 (dez) empregos;
                        II – 
                        Aquisição preferencialmente de produtos do município;
                          Art. 7º. 
                          Para fins de baixa patrimonial fixa o valor total de R$ 19.000.00(dezenove mil reais). 
                            Art. 8º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 18 de julho de 2007.


                              Silomar Elias de Oliveira
                              Prefeito Municipal