Lei Ordinária nº 278, de 18 de junho de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER em regime de comodato, por um prazo de 8(oito) anos a empresa ESTOFADOS KAMMER – ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 80.282.924/0001-67, equipamentos de propriedade do município de Manfrinópolis, conforme especificações no artigo 3º.
Art. 2º.
Os equipamentos terão destinação específica, fabrica de estofados.
Art. 3º.
Os equipamentos cedidos deverão anualmente serem relacionados pelo cessionário a prefeitura municipal especificando o estado de conservação, bem como os equipamentos à quantidade, marca modelo e quaisquer outros que sirvam para perfeita identificação.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo de 02(dois) meses para a conclusão das obras e início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
§ 1º
O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa com os equipamentos ora cedidos, implicará no retorno dos equipamentos.
§ 2º
Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a cessão ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir os equipamentos para outra empresa, do mesmo ramo de atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora de emprego, mantida a garantia de retrocessão dos equipamentos para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os objetivos de cessão, com autorização do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º.
A beneficiária donatária obriga-se a desenvolver a atividade base prevista, por um período Maximo de 08 (oito) anos, não podendo mudar seu ramo de atividade sem prévia e formal concordância da administração municipal.
Art. 7º.
Para fins de baixa patrimonial fixa o valor total de R$ 19.000.00(dezenove mil reais).
Art. 8º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.