Lei Ordinária nº 268, de 25 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

268

2007

25 de Abril de 2007

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 51.910 (Cinqüenta e um mil novecentos e dez reais), destinados as especificações a seguir:
      03 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS R$ 31.600,00 03.001 - DPTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Especial 04.122.03011-009 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 000491 0.1.00.000501 - Receitas de Alienações de Ativos - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente 09 - DPTO DE AGRICULTURA R$ 16.017,00 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial 20.511.10011-018 - POÇO SANTA TEREZINHA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002961 3.1.00.000726 - POCO SANTA TREREZINHA 09 - DPTO DE AGRICULTURA R$ 4.293,00 09.001 - DPTO DE AGRICULTURA Cancelamento 20.122.04022-062 - MANUT DPTO DE AGRICULTURA 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 002790 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente
        Art. 2º. 
        Para cobertura do presente Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arreacadacao de recurso vinculado, superávit financeiro e anulações, conforme especificado
          Receitas 2.2.1.0.02.00.00.00 - ALIENAÇAO DE BENS MOVEIS REC NÃO VINCULADOS R$ 31.600,00 09 - DPTO DE AGRICULTURA R$ 4.293,00 09.002 - DIVISÃO DE AGRICULTURA Especial 20.511.10011-018 - POÇO SANTA TEREZINHA 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 002961 0.1.00.000000 - Recursos Ordinários (Livres) - Recursos do Tesouro - Ex. Corrente
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 25 de abril de 2007


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal