Lei Ordinária nº 263, de 30 de março de 2007
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão de Direito de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação dar-se-a por SERVIDAO nº 25C(Vinte e Cinco C) da gleba nº 13-BA(treze), com área de 574,44m²(Quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta e quatro centímetros), de propriedade do Sr. Juraci Janoar da Silva, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Linha São João.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-a para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde estará o poço, a rede adutora e o reservatório.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.