Lei Ordinária nº 262, de 30 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

262

2007

30 de Março de 2007

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a repassar recursos financeiros a APMI e dá outras providências.

a A

Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER  que a câmara  aprovou e ele sanciona a seguinte.

    Art. 1º. 

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber a Cessão  de Direito  de Uso Gratuito do lote rural cuja denominação dar-se-a por SERVIDAO DE USO nº 114C(Cento e quatorze C) da gleba nº 06-BA(seis), com área de 100,00m²(cem metros quadrados), de propriedade do Sr. Ottelino Savagnago, localizado no perímetro rural, Município de Manfrinópolis, na localidade de comunidade de Bela Vista do Savagnago.

      Art. 2º. 

      O imóvel objeto do “caput” deste artigo destinar-se-á para a implantação de um Sistema de Abastecimento de Água, onde estará o reservatório.

        Art. 3º. 

        As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.

          Art. 4º. 

          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

           

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de março de 2007

             

             

            Silomar Elias de Oliveira

            Prefeito Municipal