Lei Ordinária nº 253, de 20 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

253

2006

20 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial, no orçamento geral do corrente exercício.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Autoriza o Poder Executivo Municipal de Manfrinopolis, Estado do Paraná, a abrir um Crédito Adicional Especial, referente o exercício financeiro de 2006, no valor de R$ 23.990,00 (vinte e três mil novecentos e noventa reais), de acordo as especificações a seguir:

      CÓDIGO

      DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

      FONTE

      VALOR

      09

      DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

       

       

      09002

      DIVISAO DE AGRICULTURA

       

       

      20.511.17011-033

      POCO ARTESIANO SANTA TREZINHA

       

       

      4490.51.00.00     

      Obras e Instalações

      726

      23.990,00

      TOTAL DO CRÉDITO

      23.990,00

        Art. 2º. 
        Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão do excesso de recursos vinculados verificado na contas de receita do Programa/Convênio e do remanejamento de recursos do orçamento corrente
          Art. 3º. 
          A receita de que trata o artigo anterior, será contabilizada sob o código e título a seguir discriminado:

             

             

            CÓDIGO

            DISCRIMINAÇÃO/TÍTULO

            FONTE

            VALOR

            24.7.1.99.99.0200

            Poço Artesiano Santa Terezinha

            726

            23.990,04

            TOTAL DE RECURSOS UTILIZADOS

            23.990,00

              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Manfrinopolis, em 20 de dezembro de 2006.


                SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                PREFEITO MUNICIPAL