Lei Ordinária nº 251, de 20 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

251

2006

20 de Dezembro de 2006

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO HINO DO MUNICIPIO DE MANFRINÓPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
A Câmara Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal , SANCIONO a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica aprovado o Hino do Município de Manfrinópolis, Paraná, composição do autor: “Carlinhos Macedo”.
      Art. 2º. 
      O Hino do Município de Manfrinópolis deverá ser cantado / entoado em todas as solenidades cívicas realizadas no município e em especial nas escolas da rede municipal e estadual de ensino.
        Art. 3º. 
        A Administração Municipal, regulamentará, através de decreto a forma de distribuição de cópias fonográficas (CDs e fitas cassete às entidades publicadas do município e cópia impressa do Hino do Município).
          Art. 4º. 
          o Departamento Municipal de Educação, Cultura, se encarregara de fazer a distribuição ás entidades do município, bem como as datas comemorativas nas qual o Hino deverá ser cantado / entoado.
            Art. 5º. 
            Esta Lei em vigor na data de sua publicação e afixação.

              Manfrinópolis/Pr 20 de dezembro de 2006.


              SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
              Prefeito Municipal