Lei Ordinária nº 247, de 11 de setembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

247

2006

11 de Setembro de 2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO DO MUNICÍPIO, FIRMAR CONVÊNIO, ASSUMIR OBRIGAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara Municipal de MANFRINÓPOLIS, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa do Crédito Solidário – CRESOL, por prazo indeterminado, com a finalidade de referida cooperativa instalar agência de prestação de serviços bancários neste município.
      Art. 2º. 
      Visando implementar referido convênio, fica ainda autorizado o poder executivo municipal a suportar as despesas de aluguel de uma sala comercial localizada neste município, em valor não superior à R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, com reajuste anual a ser corrigido por índice não superior ao do salário mínimo, para as instalações da CRESOL. 
        Art. 3º. 
        Deverá constar do referido contrato que as despesas para eventual modificação da infra-estrutura do imóvel, afim de adequá-lo para os fins a que se destina, deverão ser suportadas pela CRESOL.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Manfrinópolis(PR), 11 de setembro de 2006


            SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
            Prefeito Municipal