Lei Ordinária nº 247, de 11 de setembro de 2006
Art. 1º.
Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio com a Cooperativa do Crédito Solidário – CRESOL, por prazo indeterminado, com a finalidade de referida cooperativa instalar agência de prestação de serviços bancários neste município.
Art. 2º.
Visando implementar referido convênio, fica ainda autorizado o poder executivo municipal a suportar as despesas de aluguel de uma sala comercial localizada neste município, em valor não superior à R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) mensais, com reajuste anual a ser corrigido por índice não superior ao do salário mínimo, para as instalações da CRESOL.
Art. 3º.
Deverá constar do referido contrato que as despesas para eventual modificação da infra-estrutura do imóvel, afim de adequá-lo para os fins a que se destina, deverão ser suportadas pela CRESOL.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.