Lei Ordinária nº 242, de 28 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

242

2006

28 de Junho de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir por compra o Direito de Exploração de um Poço Artesiano, e da outras Providencias.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município de Manfrinópolis, relativo ao exercício financeiro de 2005, no valor total de R$ 223.400,28 (Duzentos e vinte e três mil e quatrocentos reais e vinte e oito centavos), destinados ao suporte de despesas a ser realizadas com recursos oriundos de Restos a Receber de Receitas Orçamentárias e saldos de contas bancarias da competência do exercício de 2005, conforme anexo.
      Art. 2º. 
      Para cobertura do Crédito Adicional Especial a ser aberto de conformidade com a autorização contida no artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, decorrentes de Saldos de Restos a Receber da receita Orçamentária e saldo de contas bancarias do exercício financeiro de 2004, não comprometidos conforme o seguinte detalhamento por fontes de Recursos:

        FONTE

        DESCRIÇÃO DOS RECURSOS

        VALOR

         

         

         

        03000

        Recursos Ordinários Livres

        120.826,32

        03060

        CIDE

        6.776,90

        03101

        FUNDEF 60%

        8.339,73

        03102

        FUNDEF 40%

        14.770,28

        03103

        10% Sobre Transf. Constitucionais

        24.556,25

        03107

        Salário Educação

        5.455,84

        03303

        Saúde/Receitas Vinculadas (EC 29/00 15%)

        29.421,79

        03311

        Saúde/Programa Saúde da Família – PSF

        10.553,17

        03314

        Saúde/Programas de Agentes Comunitários de Saúde – PACS

        2.700,00

        TOTAL DE RECURSOS

        223.400,28

          Art. 3º. 
          Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em janeiro de 2006.


            SILOMAR DE OLIVEIRA
            Prefeito Municipal