Lei Ordinária nº 236, de 08 de abril de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, lote urbano nº 05(cinco) da quadra nº 03(três), com área de 1.000m²(hum mil metros quadrados), de propriedade do Sr. Moises Manfrin, localizado no perímetro urbano no Município de Manfrinópolis.
Art. 2º.
O imóvel objeto do “caput” deste artigo, destinarse-a regularização.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.