Lei Ordinária nº 232, de 25 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, a concessão de uso, exploração e administração do serviço de abastecimento de água do município de Manfrinópolis da Associação dos Usuários de Água de Manfrinópolis, inscrita no cadastro geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob n° 02.412.028/0001-61
Art. 2º.
O bem objeto do “caput” deste artigo, destinar-se-a ao patrimônio do município e o valor a ser patrimoniado deverá ser o avaliado pela da portaria n² 771/06, de 31/01/2006.
Art. 3º.
As despesas com transferência, escrituração e registro, correrão por conta do município, ficando ainda autorizado a arcar com despesas de legalização da área, tais como: procurações, mapas e memoriais descritivos da localização do imóvel.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.