Lei Ordinária nº 231, de 25 de fevereiro de 2006
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Convênio com a Casa Familiar Rural do Município de Manfrinópolis, no valor de ate R$ 15.895,00(Quinze mil oitocentos e noventa e cinco reais), para manutenção da entidade, referente ao exercício de 2006.
§ 1º
Se houver a desistência de alunos devidamente matriculados a beneficiada devera reembolsar aos cofres públicos os valores destinados ao aluno.
§ 2º
O município alem dos recursos financeiros ora despendidos, cederá a Casa Familiar Rural um funcionário para auxiliar de serviços gerais.
Art. 2º.
A entidade beneficiada deverá até 60(sessenta) dias, após a liberação da última parcela prestar, conta ao executivo municipal dos recursos recebidos, de forma demonstrar a utilização dos mesmos.
Art. 3º.
Para fazer face às despesas previstas na presente Lei, serão utilizados recursos constantes do Orçamento-Programa do Município.
Art. 4º.
A entidade beneficiada deverá efetuar a contratação de um medico veterinário que prestara serviços ao município duas vez por semana, sem ônus para a convenente.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.