Lei Ordinária nº 237, de 30 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

237

2006

30 de Janeiro de 2006

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, por doação, imóvel urbano e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a câmara aprovou e ele sanciona a seguinte. 
    Art. 1º. 
    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Suplementar Especial no orçamento vigente no valor de R$ 512,96(quinze mil quinhentos e doze reais e noventa e seis centavos) para reforço do seguinte elemento discriminativo:

      06.00                           DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

      06.002                          DIVISAO DE EDUCAÇÃO

      12.361.12012-040         Manutenção Transporte Escolar

      4.5.30.93.00.00             Indenizações e Restituições                                          R$ 512,96

      3.1.00 000120               Trans SEED BB

        Art. 2º. 
        Para cobertura dos recursos com as suplementações mencionadas no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações:

          06.00                           DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

          06.002                          DIVISAO DE EDUCAÇÃO

          12.361.12012-040         Manutenção Transporte Escolar

          3.3.90.33.00.00             Passagens e Despesas com Locomoção                         R$   512,96

          3.1.00 000120               Trans SEED BB

            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor com data retroativa a 02 de janeiro de 2006. 

              Gabinete do Prefeito de Manfrinópolis/Pr., 30 janeiro de 2006.


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal