Lei Ordinária nº 699, de 13 de março de 2020
Art. 1º.
Os vencimentos do Magistério Municipal de Manfrinópolis, em virtude do disposto na Lei Federal 11.738/08 terão, a partir de 01 de janeiro de 2020, um reajuste de 6,0% (seis por cento), cujo percentual corresponde à recomposição salarial e a variação do INPC/IBGE acumulado no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2019 e um percentual de aumento real, passando a vigorar de acordo com os níveis da TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXO I, em apenso a presente Lei.
Art. 2º.
A TABELA DE VENCIMENTOS CONSTANTE DO ANEXO I, da Lei Municipal n° 0464/2012, com suas alterações posteriores, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários do Magistério, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, inscritas no orçamento municipal vigente.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I
TABELA DE VENCIMENTOS
2020 | A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O |
Nível I | 1.295,72 | 1.321,64 | 1.348,07 | 1.375,03 | 1.402,54 | 1.430,59 | 1.459,20 | 1.488,39 | 1.518,15 | 1.548,52 | 1.579,48 | 1.611,07 | 1.643,30 | 1.676,15 | 1.709,68 |
Nível II | 1.619,66 | 1.652,04 | 1.685,08 | 1.718,79 | 1.753,18 | 1.788,23 | 1.824,00 | 1.860,46 | 1.897,62 | 1.935,64 | 1.974,34 | 2.013,84 | 2.054,11 | 2.090,24 | 2.137,09 |
Nível III | 1.781,62 | 1.817,47 | 1.853,61 | 1.890,66 | 1.928,49 | 1.967,06 | 2.006,40 | 2.046,51 | 2.087,44 | 2.129,20 | 2.171,79 | 2.215,22 | 2.259,52 | 2.304,71 | 2.350,81 |
Nível IV | 1.619,66 | 1.652,04 | 1.685,08 | 1.718,79 | 1.753,18 | 1.788,23 | 1.824,00 | 1.860,46 | 1.897,62 | 1.935,64 | 1.974,34 | 2.013,84 | 2.054,11 | 2.090,24 | 2.137,09 |
Nível V | 5.130,90 | 5.233,52 | 5.338,19 | 5.444,95 | 5.553,85 | 5.664,93 | 5.778,22 | 5.893,79 | 6.011,67 | 6.131,90 | 6.254,54 | 6.379,63 | 6.507,22 | 6.637,36 | 6.770,11 |