Lei Ordinária nº 221, de 20 de novembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

221

2005

20 de Novembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar Barracão Pré Moldado e dá outras providências.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um barracão pré-moldado com medida de 12 x 8, a Comunidade de Linha São Jorge, localizado na Linha São Jorge.
      Parágrafo único  
      O Pré-moldado destina-se a implantação da Igreja da comunidade. 
        Art. 2º. 
        Fica ainda o município autorizado a executar os serviços de terraplanagem e escavação necessários para instalação do Centro Comunitário. 
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 

            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 20 de novembro de 2005


            Silomar Elias de Oliveira
            Prefeito Municipal