Lei Ordinária nº 697, de 06 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 635, de 15 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica concedido a partir de 1º de janeiro de 2020, atualização salarial aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo, da Câmara Municipal de Manfrinópolis, referentes ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC do ano de 2019, a ser aplicado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) aos vencimentos de 2020 com base na média do INPC apurado entre 01 de janeiro de 2019 e dezembro de 2019.
Art. 2º.
O reajuste de que trata o Art. 1° será incorporado aos vencimentos dos servidores efetivos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º.
As despesas de que trata esta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.