Lei Ordinária nº 216, de 19 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

216

2005

19 de Setembro de 2005

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MANFRINÓPOLIS, PARA O EXERCÍCIO DE 2005, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara de Vereadores de Manfrinópolis, Estado do Paraná, aprova e ele promulga a seguinte Lei: 
    Art. 1º. 
    Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município de Manfrinópolis para o exercício de 2005. 
      Art. 2º. 
      Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa, um crédito adicional especial no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), mediante as seguintes providências:

      inclusão de rubricas de despesa nas dotações orçamentárias:

        03.000                                    Dpto de Administração e Finanças

                    03.001                                    Dpto de Administração e Finanças

                    04.122.04032-008                  Manutenção do Dpto de Adm e Finanças

                    3390.39.00.00  0 1 602          Outros Serv Pessoa Jurídica              R$   30.000,00

         

              08.000                                    Dpto de Infraestrutura

                    08.002                                    Divisão de Obras e Urbanismo

                    15.451.15011-012                  Pavimentação e recuperação de vias publicas

                    449051.00.00   0 1 603          Obras e Instalações                            R$ 200.000,00

                    449051.00.00   0 1 604          Obras e Instalações                            R$ 200.000,00

                   

                    15.452.15011-017                  Const. ampliação e reparos de prédios públicos

                    449051.00.00   0 1 605          Obras e Instalações                            R$  60.000,00
          Art. 3º. 
           Como recursos para abertura do crédito adicional especial de que trata a presente Lei, serão utilizados as receitas provenientes de Operações de crédito autorizadas pela Lei nº 0209/05 de 23.06.2005 
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

              Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, 19 de setembro de 2005


              Silomar Elias de Oliveira
              Prefeito Municipal