Lei Ordinária nº 214, de 09 de agosto de 2005
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão para uso do Pavilhão Comunitário, localizado na Avenida São Cristóvão, para empresa PANESUL ALUMÍNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 06.853.632/0001-84, por um período de 12 meses.
Art. 2º.
O imóvel deverá ter por destinação específica a instalação de uma industria de produtos derivados de alumínio.
Art. 3º.
A cessão da edificação do imóvel deverá ser devidamente descrita em contrato a ser assinado entre as pastes, com metragens e estado de conservação.
Art. 4º.
Fica estabelecido o prazo de 01(um) mês para a conclusão das obras e início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
Parágrafo único
O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa, em qualquer época, implicará na rescisão do contrato por culpa da cessionária.
Art. 5º.
A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato, sob pena de incorrer na sanção estabelecida no art. 4º, parágrafo único:
I –
Geração de no mínimo 03 (três) empregos diretos durante a vigência do contrato;
II –
Dar prioridade para contratação de funcionários do município.
Art. 6º.
Fica autorizado o executivo municipal a auxiliar a empresa cessionária no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), a título de fomento.
§ 1º
O valor descrito no caput deverá ser restituído aos cofres municipais com juros de 6% (seis por cento) ao ano, corrigido monetariamente pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), no prazo de 2 (dois) anos, em parcelas mensais de igual valor, com prazo de 6 (seis) meses de carência para o início do pagamento.
§ 2º
Como garantia de pagamento do valor emprestado, a cessionária deverá dar em garantia os bens e utensílios de sua propriedade que permanecerão no estabelecimento cedido.
Art. 9º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.