Lei Ordinária nº 214, de 09 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

214

2005

9 de Agosto de 2005

Autoriza o Executivo Municipal a ceder para uso Imóvel e Edificações e dá outras providências.

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à cessão para uso do Pavilhão Comunitário, localizado na Avenida São Cristóvão, para empresa PANESUL ALUMÍNIOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 06.853.632/0001-84, por um período de 12 meses.
      Art. 2º. 
      O imóvel deverá ter por destinação específica a instalação de uma industria de produtos derivados de alumínio. 
        Art. 3º. 
        A cessão da edificação do imóvel deverá ser devidamente descrita em contrato a ser assinado entre as pastes, com metragens e estado de conservação.
          Art. 4º. 
          Fica estabelecido o prazo de 01(um) mês para a conclusão das obras e início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
            Parágrafo único  
            O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa, em qualquer época, implicará na rescisão do contrato por culpa da cessionária.
              Art. 5º. 
              A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato, sob pena de incorrer na sanção estabelecida no art. 4º, parágrafo único:
                I – 
                Geração de no mínimo 03 (três) empregos diretos durante a vigência do contrato;
                  II – 
                  Dar prioridade para contratação de funcionários do município.
                    Art. 6º. 
                    Fica autorizado o executivo municipal a auxiliar a empresa cessionária no valor de R$ 12.000,00(doze mil reais), a título de fomento. 
                      § 1º 
                      O valor descrito no caput deverá ser restituído aos cofres municipais com juros de 6% (seis por cento) ao ano, corrigido monetariamente pelo INPC (índice nacional de preços ao consumidor), no prazo de 2 (dois) anos, em parcelas mensais de igual valor, com prazo de 6 (seis) meses de carência para o início do pagamento.
                        § 2º 
                        Como garantia de pagamento do valor emprestado, a cessionária deverá dar em garantia os bens e utensílios de sua propriedade que permanecerão no estabelecimento cedido. 
                          Art. 9º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                            Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de agosto de 2005.


                            SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA

                            PREFEITO MUNICIPAL