Lei Ordinária nº 210, de 09 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

210

2005

9 de Agosto de 2005

Autoriza o Executivo Municipal a doar em termo de comodato terreno, edificações e equipamentos e dá outras providências

a A
Silomar Elias de Oliveira, prefeito Municipal de Manfrinópolis, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CEDER em regime de COMODATO, devidamente descritos na Escritura Pública de CESSÃO, para empresa N. DELLA BETTA & CIA.LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Sob Nº. 07.490.737/0001-89, o imóvel rural constituído pelo lote rural nº. 70-A, da Gleba n. 02-BA, com área de 700m²(setecentos metros quadrados), matriculada no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barracão sob nº. 572, constituído de Servidão, com as respectivas edificações e equipamentos, de propriedade do Município de Manfrinópolis, Paraná. 
      Art. 2º. 
      O imóvel rural deverá ter destinação específica, mediante comercio de produtos coloniais-embutidos. 
        Art. 3º. 
        As edificações do imóvel rural deverão ser devidamente descritas na escritura publica, com metragens e estado de conservação, bem como os equipamentos constantes das edificações deverão ser relacionados, com menção à quantidade, marca, modelo e quaisquer outros que sirvam para perfeita identificação.
          Parágrafo único  
          Os equipamentos pertencentes ao Centro de Comercialização são os seguintes: 

            1

            Construção em alvenaria com laje estilo colonial para o centro de comercialização

            M2

            183,6

            2

            Balcão refrigerador

            Unid

            01

            3

            Balcão caixa

            Unid

            01

            4

            Balança eletrônica

            Unid

            01

            5

            Góndola central

            Unid

            01

            6

            Góndola de parede

            Unid

            02

            7

            Mesas

            Unid

            04

            8

            Cadeiras

            Unid

            16

            9

            Balcão para Recepção em Madeira

            Unid

            01

            10

            Balcão com cuba de 1,20m

            Unid

            01

            11

            Fogão Industrial de 04 bocas com Forno

            Unid

            01

            12

            Refrigerador Vertical com Capacidade para 300 litros

            Unid

            01

            13

            Extrator de Suco Potência de ¼ HP

            Unid

            01

            14

            Liquidificador Industrial de alta Rotação Cap. 02 Litros

            Unid

            01

            15

            Mesas Modelo Mcdonald com 12 Cadeiras

            Unid

            03

            16

            Prateleiras Expositoras de Parede, em Madeira.

            Unid

            02

            17

            Ventiladores de teto

            Unid

            02

            18

            Comutador

            Unid

            01

              Art. 4º. 
              Fica estabelecido o prazo de 02(dois) meses para a conclusão das obras e início das atividades da empresa beneficiária, a partir da publicação da presente lei.
                § 1º 
                O não atendimento do prazo estabelecido no caput deste artigo, ou a interrupção sem motivo justificável das atividades produtivas da empresa na área ora doada, em qualquer época, implicará no retorno do imóvel citado.
                  § 2º 
                  Caso, em qualquer época, antes do prazo estabelecido no artigo 5º da presente lei, a empresa beneficiaria, não possa seguir desenvolvendo a atividade prevista para a doação ora aprovada poderá, devidamente autorizada pela administração municipal, transferir a área, benfeitorias nela edificadas e equipamentos para outra empresa, do mesmo ramo de atividade, desde que fique assegurada a continuidade da atividade geradora de emprego, mantida a garantia de retrocessão da área para o patrimônio municipal, no caso de perecerem os objetivos de doação, com autorização do Poder Legislativo Municipal. 
                    Art. 5º. 
                    A beneficiaria donatária, obriga-se a desenvolver atividade base prevista, por um período mínimo de 15(quinze) anos, não podendo mudar seu ramo de atividade sem prévia e formal concordância da administração municipal.
                      Art. 6º. 
                      A empresa beneficiária deverá assumir os seguintes compromissos por ocasião da confecção do termo de comodato:
                        I – 
                        Geração de no mínimo 01 (um) emprego direto anualmente, de forma contínua, até a geração de no mínimo 03 (três) empregos;
                          II – 
                          Aquisição preferencialmente de produtos coloniais produzidos município;
                            Art. 7º. 
                             .................. 
                              Art. 8º. 
                              Para fins de baixa patrimonial fixa o valor total de R$ 80.000.00(oitenta mil reais). 
                                Art. 9º. 
                                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                  Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 09 de agosto de 2005.


                                  SILOMAR ELIAS DE OLIVEIRA
                                  Prefeito Municipal